Foi publicada hoje, em Diário da República, a Lei n.º 85/2019, a qual vem revogar o instituto do prazo internupcial previsto no Código Civil.
Nesse sentido, entre outras disposições constantes de diversos diplomas legais avulsos, a referida Lei n.º 85/2019 revogou a alínea b) do artigo 1604.º, o artigo 1605.º e o n.º 1 do artigo 1650.º do Código Civil, de tal modo reduzindo o elenco dos impedimentos impedientes à celebração de casamento em Portugal.
A referida Lei n.º 85/2019 entra em vigor no dia 1 de outubro de 2019.
Saiba mais aqui.
Área de Prática: Família e Sucessões