No passado dia 17 de outubro de 2019, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decidiu, no âmbito do processo “López Ribalda e outros v. Espanha”, que a utilização de câmaras de videovigilância ocultas, sem prévia e expressa informação dos trabalhadores, de forma temporalmente limitada e na sequência de legítimas e razoáveis suspeitas da prática de infrações disciplinares suscetíveis de configurar condutas criminais, não violava o direito à privacidade dos trabalhadores.
A decisão foi proferida por referência à legislação comunitária e espanhola e não foi unânime, uma vez que recebeu catorze votos a favor e três contra.
Pode consultar a decisão aqui.
Área de Prática: Laboral.